domingo, 12 de novembro de 2017

Radiação durante a gravidez

     
       Durante a gravidez, o risco de exposição do feto à radiação é aumentado devido às pequenas dimensões desse ser humano em desenvolvimento, com crescimento rápido e processos de divisão celular extremamente ativos. Os potenciais efeitos danosos da radiação ionizante ao feto incluem morte pré-natal (especialmente nos primeiros estágios de gestação), retardo do crescimento intrauterino, retardo mental, malformação de órgãos e desenvolvimento de câncer durante a infância.     O risco de cada um desses efeitos adversos depende da idade gestacional no momento da exposição e também da dose total de exposição durante toda a gestação. O risco associado à radiação é mais alto durante o primeiro trimestre de gravidez, diminui no segundo e é ainda mais baixo durante o terceiro trimestre. Se o útero estiver fora do campo de visão do feixe de raios X, o feto recebe apenas a radiação dispersa e a dose de radiação é mínima.
       Se o feto for diretamente exposto ao feixe de raios X no campo de visão, as doses dependem da espessura da paciente, profundidade do concepto em relação à pele, da técnica de raios X empregada e da direção do feixe. Nas primeiras 2 semanas de gestação, a exposição à radiação apresenta um efeito de tudo ou nada.
        A radiação pode interromper a gravidez ou o embrião pode recuperar-se totalmente. Da terceira à oitava semanas após a concepção, a organogênese está em sua atividade máxima, e a exposição à radiação pode ocasionar malformação de órgãos. Durante a oitava à décima quinta semana, o sistema nervoso apresenta maior sensibilidade à radiação. A exposição significativa durante esse período tende a causar microcefalia com retardo mental.
 No terceiro trimestre, o feto apresenta sensibilidade muito menor à radiação, e é improvável a ocorrência de comprometimento orgânico e malformações. O National Council on Radiation Protection and Measurement estabeleceu 50 mGy (5 rads) como a dose fetal cumulativa máxima “aceitável” durante todo o período gestacional.
       Abaixo desse limiar, é bastante improvável que seja detectado qualquer efeito colateral no feto. Nenhum exame ultrapassa essa dosagem . Contudo, a exposição repetida à radiação ionizante durante a gravidez pode, certamente, exceder essa dose e causar lesões ao feto. O risco se torna significativo a partir de 100 mGy. A International Commission on Radiological Protection56 afirma que “doses fetais abaixo de 100 mGy não devem ser consideradas motivo para interrupção da gravidez. Nas doses fetais acima desse nível, pode haver danos ao feto, sendo que a magnitude e o tipo de lesão dependem da dose e do estágio gestacional.”




 

Deus seja louvado 

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