RADIOTERAPIA
O Operador de Equipamentos Radioterápicos será o responsável por verificar o posicionamento anatômico do paciente e pela entrega da dose de radiação, correspondendo entre as suas principais atribuições:
a) participar na confecção de imobilizadores em geral, que serão utilizados no processo de simulação e tratamento radioterápico e na simulação propriamente dita;
b) operar equipamentos simuladores e CT-Simuladores;
c) operar equipamentos de tratamento radioterápico sob supervisão do físico-médico e do radioncologista;
d) participar do programa de qualidade do serviço de radioterapia, realizando testes e coletando dados, controles de qualidade diários e semanais;
e) adquirir imagens antes do tratamento do paciente, analisar estas juntamente com o radioncologista e o físico-médico e com o consentimento destes prosseguir para a entrega da dose de tratamento;
f) realizar o processamento da imagem digital para a verificação do posicionamento do paciente e fazer fusão de imagens;
g) seguir as recomendações de segurança e radioproteção para trabalhadores e pacientes;
h) atuar em empresas especializadas no treinamento de equipamentos, softwares radioterápicos e como vendedor de equipamentos e acessórios para posicionamento do paciente;
i) atuar em pesquisa clínica e participar nos processos de melhoria da qualidade.
II - O Supervisor Técnico em Radioterapia é um profissional que tem a função de verificar todas as etapas do processo de simulação e tratamento radioterápico, sendo responsável pelo treinamento da equipe como forma de garantir a uniformidade e qualidade do tratamento radioterápico. Além do gerenciamento da equipe técnica, poderá:
a) supervisionar a confecção de imobilizadores e o processo de simulação e tratamento radioterápico;
b) supervisionar e analisar a aquisição de imagens e posicionamento do paciente antes do tratamento na ausência do físicomédico e do radioncologista;
c) supervisionar os operadores no processo da administração da dose de tratamento radioterápico;
d) supervisionar a atualização no sistema de gerenciamento a agenda dos pacientes;
e) supervisionar o registro de ocorrências com equipamentos e não conformidades no tratamento do paciente;
f) participar em reuniões de revisão e discussão de casos clínicos;
g) administrar a escala de férias e horário de trabalho dos operadores;
h) responsável pela elaboração do programa de educação continuada e melhoria da qualidade;
i) atuar em empresas especializadas no treinamento de equipamentos, softwares radioterápicos e como vendedor de equipamentos e acessórios radioterápicos;
j) atuar em pesquisa clínica e publicação e artigos científicos.
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